2010 – 2015: O tema entra em pauta

Memória do Observatório: Episódio 1/5

A partir de 2010, a discussão sobre uma Lei Geral de Proteção de Dados começa a surgir no Brasil com duas Consultas Públicas de um projeto do Executivo, PLs na Câmara e Senado e o surgimento de inúmeros fóruns que jogam luz sobre um tema até então em segundo plano.

1.

Décadas antes da proteção de dados pessoais se tornar assunto cotidiano, as primeiras iniciativas nesse sentido no Brasil apareceram em meados da década de 70, em resposta a um projeto da ditadura militar de um Registro Nacional de Pessoas Naturais. Em 78, foi proposta uma Lei Geral de Proteção de Dados, logo rejeitada pelo Congresso. Outras duas iniciativas surgiram em 84, também sem sucesso.

2.

A partir da metade dos anos 2000, organismos internacionais dos quais o Brasil faz parte começam a pressionar o governo pela necessidade de criação de uma lei específica que tratasse das possibilidades de uso dos dados pessoais.

3.

Em 2009, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) publicou o Decálogo da Internet, dez princípios que deveriam balizar o uso da rede. O item número 1 dizia respeito à Liberdade, privacidade e direitos humanos: “O uso da Internet deve guiar-se pelos princípios de liberdade de expressão, de privacidade do indivíduo e de respeito aos direitos humanos, reconhecendo-os como fundamentais para a preservação de uma sociedade justa e democrática.”

4.

No ano seguinte, o CGI.br promove o 1º Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais, que se tornou um fórum recorrente de encontros e discussões ao longo de todo o processo de criação da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira.

5.

No dia 30 de novembro de 2010, o Ministério da Justiça (MJ) abre a 1ª Consulta Pública sobre o Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais. O texto foi escrito a quatro mãos por Laura Schertel e Danilo Doneda e a Consulta Pública aproveitava a infraestrutura desenvolvida para o Marco Civil da Internet. Originalmente ligado ao então Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o tema foi apropriado pelo MJ pela correção feita à época com a área de defesa do consumidor.

6.

A 1ª Consulta Pública do Ministério da Justiça é encerrada no dia 30 de abril de 2011, com mais de 800 contribuições e uma participação significativa do setor privado.

7.

Em 13 de junho de 2012, o deputado federal Milton Monti (PL, à época chamado PR) apresenta um projeto de lei de proteção de dados pessoais na Câmara dos Deputados, o PL 4060/12.

8.

Em meados de 2013, vêm à tona as revelações de Edward Snowden, ex-administrador de sistemas da CIA e ex-analista da NSA, que mostram a magnitude de espionagem feita pelo governo norte-americano – o que incluía inclusive comunicações da presidente Dilma Rousseff (PT). Dilma foi uma das vozes mais veementes a condenar essas atividades e a repercussão do caso impulsionou a aprovação do Marco Civil da Internet em 24 de abril de 2014.

9.

Em 12 de novembro de 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o legalidade do scoring de crédito. No entanto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou a necessidade de limitar o uso de informações sensíveis.

10.

Após quatro anos de trabalho na minuta do Anteprojeto de Lei, o Ministério da Justiça abre uma 2ª Consulta Pública em 28 de janeiro de 2015. A 2ª Consulta se estende até o dia 7 de julho do mesmo ano, com mais de 1100 comentários e participação robusta do setor privado, sociedade civil e academia. O texto final é apresentado no dia 20 de outubro.

11.

Três projetos sobre proteção de dados que haviam surgido no Senado em 2013 sob a esteira do caso Snowden são apensados em sob o PL 330 em 2015. O 330 passa a ter a relatoria do senador Aloysio Nunes (2015) na Comissão de Ciência e Tecnologia/CCT. No dia 13 de outubro, Aloysio apresenta um texto substitutivo que se aproxima, em alguns aspectos, do texto do Anteprojeto do Ministério da Justiça.

12.

Enquanto o PL 4060 fica em segundo plano na Câmara, o 330 avança no Senado. A equipe do senador Aloysio Nunes e os responsáveis pelo Anteprojeto no Ministério da Justiça estabelecem um processo de troca de informações e colaboração no conteúdo de ambos os textos.