#Informe 3 – Os dados e o Vírus – 02 a 08 de maio de 2020
Semana marcada pelo julgamento da Medida Provisória 954/2020 no STF. Nova decisão em relação aos exames do Presidente Jair Bolsonaro. Países se mostram receosos com aplicativo de parceria entre Apple […]
Semana marcada pelo julgamento da Medida Provisória 954/2020 no STF. Nova decisão em relação aos exames do Presidente Jair Bolsonaro. Países se mostram receosos com aplicativo de parceria entre Apple e Google. Confira estas e outras notícias no terceiro informe do projeto “Os Dados e o Vírus”.
Decisão de Rosa Weber e colaboração da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa em MP de compartilhamento de dados com o IBGE
O que você precisa saber…
– Rosa Weber manteve a decisão pela suspensão da MP 954/20; – Relatora afirmou falta de explicação sobre finalidade de compartilhamento de dados de clientes entre empresas de telecomunicações e o IBGE durante o período da pandemia do Covid-19; – Bruno Bioni, do Data Privacy Brasil, também falou sobre o tema em peça amicus curiae à ministra. |
Na quarta-feira, dia 6 de maio, aconteceu o julgamento de cinco ações que questionam a constitucionalidade da MP 954/20, que prevê o compartilhamento de dados de clientes pelas empresas de telecomunicações com o IBGE durante o período da pandemia do Covid-19. Rosa Weber reafirmou sua decisão previamente concedida, seguindo pela suspensão da MP.
Além do voto da relatora, o julgamento também contou com sustentações orais, feitas pelo advogado Danilo Doneda, pelo PSB, o advogado André Maimoni, pelo PSOL, o advogado Marcos Coelho, pelo Conselho Federal da OAB na ADIn 6.387, José Levi pela presidência da República e o PGR Augusto Aras. Como amicus curiae, falaram Leonardo Fernandes, do IBGE, o advogado Paulo Sarmento, representando o Laboratório de Políticas Públicas, e Bruno Bioni, pela Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa.
A relatora, em seu voto, falou sobre o clássico de George Orwell, “1984”, e também de “Privacidade Hackeada”, documentário da Netflix, que evidenciam o poder dos dados e como podem ser aplicados de forma negativa por falta de critérios.
“Situações de crise como a deflagrada pela pandemia global da Covid-19 e marcada pelas medidas excepcionais têm sido adotadas para o seu enfrentamento tendem a favorecer o enfraquecimento de direitos, especialmente porque as instituições que, num outro momento, estariam menos permeáveis a tais investidas, tornam-se em momentos tais, menos vigilantes ou aderem às narrativas que visam a justificá-las a partir da crise imposta”, complementou.
A ministra ainda disse que a MP não definiu de forma clara “como” e “para que” serão utilizados os dados em questão. A relatora afirmou não ser possível, ainda, comparar a obtenção dos dados previstos nas listas telefônicas do passado ao patamar tecnológico atual e ressaltou que a referida MP não contempla fiscalização ou consequências sobre responsabilização por acesso indevido ou mau uso de dados.
Bruno Bioni, do Data Privacy Brasil, alegou interferência excessiva nos dados dos cidadãos, além de reafirmar a ausência de mecanismo de supervisão, o que torna mais instável o contexto institucional de garantia de direitos diante de um repasse de dados pessoais em escala massiva e com alto valor. Além disso, pontuou que seria uma oportunidade histórica para a Corte extrair um novo direito fundamental: a proteção de dados, que é autônoma em relação ao direito à privacidade e ao sigilo das comunicações.
O amicus curiae proposto pelo Data Privacy Research pode ser acessado aqui.
Países europeus divergem sobre decisão em adotar aplicativo de parceria entre Apple e Google
O que você precisa saber…
– Apple e Google desenvolveram um app de Contact Tracing para monitoramento da pandemia do Covid-19; – Alemanha afirmou que usará a tecnologia no combate ao novo Coronavírus; – França acusou Apple de recusar ajuda em aplicativo do país na coleta de dados dos cidadão do país. |
Após o anúncio da parceria entre a Apple e o Google, no dia 10 de abril, sobre nova ferramenta de Contact Tracing, países de Europa tiveram diferentes reações sobre aceitação do aplicativo em seus países.
O contact tracing refere-se à identificação do contato entre uma pessoa infectada por alguma doença transmissível com outras pessoas e consequente isolamento parcial ou total das pessoas que mantiveram esse contato, a fim de diminuir a velocidade de propagação de uma doença infecciosa.
Conforme explicado no segundo informe do projeto Os dados e o vírus, Apple e Google vêm desenvolvendo um aplicativo que utiliza sistema de Bluetooth para troca de informações sobre infectados. Em um segundo momento, afirmam que não será necessário o download de um aplicativo, pois o mecanismo estará disponível diretamente no sistema operacional dos aparelhos celulares.
A Alemanha confirmou que irá adotar tecnologia Apple-Google no combate ao Covid-19. Segundo matéria da Reuters, Helge Braun, chefe de gabinete da primeira-ministra Angela Merkel, e o Ministro da Saúde Jens Spahn afirmaram que Berlin adotará uma abordagem “descentralizada” para o rastreamento de contatos digitais, abandonando, assim, a opção de deixar nas mão da autoridade de saúde local o controle central sobre os dados de rastreamento. Esse é um dos diferenciais do sistema, segundo as gigantes da tecnologia.
A França, por sua vez, no último dia 5 de maio, acusou a Apple de se recusar a ajudar em aplicativo de monitoramento social. Isso acontece porque os países pedem que a Apple altere as configurações do sistema operacional para permitir que o seu aplicativo acesse o Bluetooth em segundo plano, podendo monitorar os usuários dos aparelhos, enquanto as empresas alegam que, para melhor privacidade dos dados dos usuários, os dados devem ficar armazenados nos próprios aparelhos.
O podcast Dadocracia, do Data Privacy Brasil, tratou do tema contact tracing no seu episódio #8.
Reino Unido se nega a usar tecnologia Apple-Google e cria aplicativo próprio de monitoramento
O que você precisa saber…
– Reino Unido criou o próprio aplicativo de Contact Tracing no combate à pandemia do novo Coronavírus; – Testes já começaram em pequena região e, segundo Secretário da Saúde Matt Hancock, seu resultado será decisivo para a implementação em todos os países do Reino Unido; – Instituto de Big Data da Universidade de Oxford estima que, em caso de aderência de 60% da população, lockdown da região pode ser finalizado. |
O Reino Unido já iniciou os testes de seu novo Contact Tracing, sem a colaboração dos gigantes da tecnologia. Também utilizando Bluetooth, o aplicativo mostrará se o usuário esteve em contato com algum cidadão que testou positivo ou apresentou sintomas nos arredores.
O aplicativo foi desenvolvido pela NHS ( National Health Service) e manterá em sua base de dados as informações dos usuários infectados, utilizando os mesmos também para base de estudos sobre o Covid-19.
A Ilha de Wight foi a escolhida para o início dos testes. Segundo o Secretário da Saúde Matt Hancock, em entrevista para a CNN, o local é ideal devido ao alto número de idosos e o baixo número de usuários de celulares. Caso a região se adapte bem ao sistema, automaticamente o restante dos países que compõem o Reino Unido também terão resultados satisfatórios.
Porém, as dúvidas sobre a segurança dos dados pairam sobre toda a região da Rainha Elisabeth. Em artigo, o jornal The Guardian questionou a segurança dos dados dos usuários, já que abriram mão da parceria Apple-Google.
Ian Levy, diretor Técnico do Centro Nacional de Segurança Cibernética (NCSC), em comunicado, afirmou que a NHS contará apenas com dados anônimos, a fim de efetuar estudos e planos para combater a doença. O especialista também afirmou que os usuários não precisarão inserir dados pessoais no cadastro, sendo apenas necessária a primeira parte do código postal para sua utilização gratuita.
Sobre a aderência da população britânica ao Contact Tracing, o Instituto de Big Data da Universidade de Oxford estima que, se 60% da população utilizar o aplicativo, o número de novos contágios reduzirá a ponto de ser possível encerrar o Lockdown na região. Porém, alerta que será necessário um trabalho de popularidade para, de fato, testar sua eficiência.
Os exames do Presidente: Justiça exige apresentação dos resultados
O que você precisa saber…
– Desembargador André Nabarrete manteve a obrigatoriedade da entrega dos “laudos de todos os exames” realizados pelo Presidente Jair Bolsonaro; – AGU (Advocacia-Geral da União) informou que está analisando a decisão e avaliando medidas judiciais cabíveis. |
Na quarta-feira, 6 de maio, o Desembargador André Nabarrete, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), manteve a obrigatoriedade da entrega dos “laudos de todos os exames” realizados pelo Presidente Jair Bolsonaro.
“A urgência da tutela é inegável, porque o processo pandêmico se desenrola diariamente, com o aumento de mortos e infectados. A sociedade tem que se certificar que o Sr. Presidente está ou não acometido da doença”, escreveu.
O desembargador também afirmou que, embora se entenda que, de maneira geral, a transparência e a publicidade devem nortear os assuntos relativos ao Presidente, a situação de pandemia, pela gravidade que tem, reconhecida pela Lei nº 13.979/20, exacerba a necessidade e urgência da divulgação à sociedade dos exames médicos, para que não pairem dúvidas sobre a condição física da autoridade.
Diversos veículos de imprensa procuraram a Advocacia-Geral da União (AGU), porém a mesma informou que está analisando a decisão e avaliando outras medidas judiciais cabíveis.
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EQUIPE
Projeto “Os dados e o vírus”. Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa. Coordenação: Rafael Zanatta & Bruno Bioni. Equipe de pesquisa: Mariana Rielli, Gabriela Vergili, Iasmine Favaro e Carolina Pain. Apoio: AccessNow.
IMPRENSA
Para contato com assessoria de imprensa e pedidos de colaboração (entrevistas e podcasts), favor enviar e-mail para imprensa@dataprivacybr.org. Informações sobre o projeto constam em dataprivacybr.org