06.01.20
Intervalo: 12/25/2019 - 12/25/2019

Nesta Edição destacamos a opinião emitida pelo EDPS sobre proteção de dados e pesquisa científica, a publicação da autoridade britânica sobre o histórico da lei de proteção de dados no Reino Unido, o artigo do ICO sobre os benefícios do compartilhamento de dados pessoais no contexto do open banking e o ensaio de Olivier Sylvain sobre a recuperação da humanidade na tecnologia

Proteção de Dados e Autoridades

EDPS

EDPS publica opinião preliminar sobre proteção de dados e pesquisa científica 

No dia 06, o EDPS publicou documento emitindo opinião sobre a proteção de dados aplicada à pesquisa científica. A GDPR possui normas específicas para pesquisa científica, mas poucas análises sobre o tema foram publicadas. O documento visa estruturar o funcionamento da “colcha de retalhos” normativa para proteção de dados na pesquisa científica e é estruturado em sete seções. A primeira esboça o cenário da pesquisa científica na era digital. A segunda seção restringe o que é entendido por “pesquisa científica” na GDPR. A terceira seção delineia o quadro mais amplo de governança para pesquisas na UE, especialmente em ensaios clínicos. A quarta e quinta seção apresentam uma análise preliminar de alguns princípios-chave do regime especial de processamento de dados para fins de pesquisa científica. A sexta seção aborda a questão do consentimento, a presunção de compatibilidade e derrogações aos direitos do titular dos dados. Por fim, na sétima seção, o documento aponta algumas áreas que merecem análise mais aprofundada.

#edps #pesquisacientifica #governanca

CNIL – França

Autoridade francesa publica comunicado sobre o Direito à desindexação e informações sensíveis 

A CNIL publicou, no dia 31 de dezembro, comunicado informando que a Corte de Justiça da União Europeia emitiu decisão fornecendo detalhes sobre as condições sob as quais as pessoas podem obter a desindexação de um link que aparece em resultado de pesquisa contendo informações relacionadas a dados confidenciais (como religião, opinião política, condenação criminal). O Conselho de Estado indica que, para cada solicitação de retirada de listagem, o interesse público em ter acesso a essas informações deve ser ponderado em relação a três critérios: as características dos dados em questão; a reputação e função da pessoa em questão e as condições de acesso às informações em questão.

#direitoaoesquecimento #direitoadesindexicacao #dadossensiveis

Garante per la Protezione dei Dati Personali – Itália

Autoridade italiana publica entrevista com Antonello Soro com o tema “80 aplicativos espiões para cada smartphone. Um escudo digital é necessário”

No dia 27 de dezembro, a Autoridade italiana publicou entrevista com Antonello Soro, Presidente da Garante per la Protezione dei Dati Personali, falando a respeito da construção de um ‘’escudo digital’’ para proteção dos  cidadãos. O presidente conta a história do mercado de coleta de dados na era digital e da tela sensível ao toque. Fala da questão de que pequenas e médias empresas também coletam e vendem todo o tipo de informação sobre os usuários.

#escudodigital #smartphone

ICOReino Unido

Autoridade britânica publica histórico das leis de proteção de dados no Reino Unido, pelo depoimento de Jonathan Bamford

ICO publica depoimento do Diretor de Política Estratégica sobre o histórico da Autoridade e das leis de proteção de dados britânicas. Bamford compara a cópia original da primeira lei de proteção de dados do Reino Unido, de 1984, apontando que esta seria substancialmente mais sucinta que as leis atuais, com ideias básicas de proteção de dados bastante simples. O artigo apresenta todos os marcos históricos do processo de construção da GDPR, demonstrando que o Reino Unido foi uma vanguarda na construção de leis de proteção de dados, já que suas legislações datariam de ao menos dez anos antes que as leis europeias.

#ukprivacylaw #historico

ICO publica artigo sobre os benefícios do compartilhamento de dados pessoais e o que é possível aprender com Open Banking

A Autoridade britânica publicou, no dia 6 de janeiro, as principais considerações  sobre proteção de dados para empresas de inovação que trabalham no espaço de Open Banking. O artigo propõe diretrizes para startups que utilizam o compartilhamento de dados para prestação de serviços. As principais diretrizes foram: usar a GDPR como guia para todas as atividades de tratamento e compartilhamento de dados da empresa; criar o design com o usuário em mente, de modo que os clientes compreendam e confiem no seu sistema; e trabalhar em conjunto com outras empresas do mesmo setor, compartilhando ideias, questões, problemas, etc. em prol da ideia de open thinking.

#openbanking #compartilhamentodedados #startups

Proteção de Dados nas Universidades

Algorithmic Regulation in Media and Cultural Policy: A Framework to Evaluate Barriers to Accountability

HUNT, Robert. MCKELVEY, Fenwick. 

O artigo tem como foco os problemas técnicos e sistêmicos relacionados à responsabilidade algorítmica, destacando que a implantação importa tanto quanto o desenvolvimento ao se explicar os resultados apresentados pelos algoritmos. Após esboçar a problemática, os autores comparam algumas abordagens crescentes, recentemente descobertas e adotadas por diferentes formuladores de políticas internacionais relacionadas à temática das decisões automatizadas.

#algoritmo #responsabilidade #decisaoautomatizada

Recovering Tech’s Humanity

SYLVAIN, Olivier. 

Este é um ensaio que foi criado a partir do Columbia Law Review Forum e é uma resposta ao artigo de Tim Wu “A Inteligência Artificial Vai Engolir a Lei?”. O debate gira em torno da dúvida se grandes empresas de tecnologia, formuladores de políticas e tribunais estariam preparados para reformar a maneira como governam o conteúdo nas mídias sociais. O ensaio argumenta, entre outras coisas, que tais reformas não devem tratar aplicativos de mídia social como plataformas de discurso primitivas para um sério debate democrático. Argumenta, ainda, que os policy-makers devem rejeitar qualquer esforço para adiar os sistemas automatizados, alegando que essas tecnologias são um trunfo na economia política e nos desenhos das mídias sociais e que seria muito cedo para anular recursos legais ainda não testados nesses sistemas, ou entrar num estado de negação sobre eles.

#inteligenciaartificial #policymakers #democracia
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