Contraterrorismo e o legado do 11 de Setembro: um olhar crítico

Publicado em setembro 13, 2021

Texto publicado no Jota em 13 de setembro de 2021 O 11 de Setembro, ocorrido há exatos vinte anos, foi um evento catalítico de redirecionamento geopolítico em nome da “Guerra […]

Texto publicado no Jota em 13 de setembro de 2021

O 11 de Setembro, ocorrido há exatos vinte anos, foi um evento catalítico de redirecionamento geopolítico em nome da “Guerra ao Terror”.¹ Uma de suas inúmeras consequências foi a aceleração dos usos de tecnologias da informação para vigilância e inteligência em escalas inéditas e métodos eticamente questionáveis. Exemplo paradigmático foi o Stellar Wind, programa de vigilância criado em outubro de 2001 pelo governo George W. Bush, como uma das respostas ao atentado da Al-Qaeda, que permitia a varredura e mineração de dados como comunicações por e-mail, dados de utilização de serviços telecomunicações, transações financeiras e atividades online.²

Como muito bem apresentado na série “Ponto de Virada: 11/9 e a Guerra Contra o Terror”,³ a legalidade das ações governamentais no uso desses métodos – um prelúdio do programa PRISM, da National Surveillance Agency (NSA), denunciado por Edward Snowden em junho de 2013 4 – sempre foi objeto de disputas entre o governo, os órgãos de inteligência e o U.S. Justice Department. Os EUA, entretanto, entraram em uma lógica de exceção aos direitos humanos, simbolizado pelas experiências trágicas e desumanizadoras de Guantánamo e Abu Ghraib, denunciadas com vigor por Seymour Hersh no corajoso livro “Cadeira de Comando: a Guerra de Bush do 11 de Setembro às Torturas de Abu Ghraib”5, publicado em 2004.

Nesse cenário de “zonas de exceção aos direitos humanos”, criou-se uma lógica perversa de coletar tudo que fosse possível, para depois buscar indícios de relação com terrorismo que pudesse criar um manto de legalidade. Abandonou-se o sistema de obter um mandado aprovado pela Foreign Intelligence Surveillance Court 6, em uma inversão significativa do devido processo, um dos pilares do direito moderno.

O resultado dramático desse processo impulsionado pelo 11 de Setembro foi o aumento de poderes ao Executivo, o segredo radical imposto às práticas e os programas da National Surveillance Agency e a incapacidade de demonstração de necessidade e razoabilidade dessas medidas. Robert Mueller, diretor do FBI, mobilizou constantemente o discurso de que, por mais que 99% dos dados coletados fossem de cidadãos estadunidenses e estrangeiros sem qualquer ligação com o terrorismo, o importante era fazer de tudo para “conseguir chegar ao 1%”7.

Para entender Snowden e os dilemas éticos do aparato de vigilância e contraterrorismo inaugurado nos EUA, é preciso retomar, em análise crítica, à arquitetura jurídica e institucional – incluindo o Patriot Act de 2001 – inaugurada após o 11 de Setembro e seus frágeis discursos legitimadores.

Mesmo sem a demonstração de eficácia desses programas de vigilância – os exagerados 1% de Mueller que nunca foram demonstrados –, o aparato de controle permanente e o impulso ao investimento nos mercados de “automated vision” cresceram de forma significativa, incluindo tecnologias de controle biométrico em aeroportos, sistemas automatizados de detecção de líquidos e materiais em malas e mochilas, câmeras acopladas com softwares com capacidade de inferência de características físicas e drones. Como argumentado pelo pesquisador Alcides Peron, em entrevista ao Estadão sobre o legado de vigilância do contraterrorismo, algo mais profundo ocorreu: “nós nos tornamos os alvos da segurança e das práticas de segurança no pós-11 de Setembro”8. O efeito não foi somente nos EUA, porém global.

Além desse duplo efeito – a relativização dos direitos fundamentais em nome da Guerra ao Terror e a aposta em tecnologias de vigilância e análise massiva de metadados capazes de antecipar ataques –, uma característica perversa foi a desestruturação do próprio sistema de direitos humanos nas Organizações das Nações Unidas, no sentido de um rebalanceamento de prioridades diante do “ímpeto do contraterrorismo”9.

Fionnuala D. Ní Aoláin, relatora especial da ONU sobre contraterrorismo e direitos humanos, em encontro promovido pela organização civil Bond sobre o legado de vinte anos do 11 de setembro, destacou cinco fenômenos interligados que ajudam a entender esse fenômeno.

Para Ní Aoláin, esses fenômenos são: (i) a criação de uma nova arquitetura, dentro do sistema ONU, com uma lógica de segurança pública e “human rights free zone”, mobilizada a partir de uma ideia de suspensão dos direitos humanos diante do ímpeto da segurança; (ii) um novo fluxo de capital e recursos, de certos estados, para financiamento de estruturas dentro do sistema ONU com baixa participação cidadã e cívica; (iii) o surgimento de Novas Instituições do Contra-Terrorismo, como o Financial Action Task Force (FATF),10 que se autoproclamou a instituição mais importante do mundo no combate ao terrorismo que quase ninguém ouviu falar,11 ou o Global Counterterrorism Forum (GCTF)12; (iv) um fechamento dos espaços para participação social e uma lógica de que os direitos humanos atrapalham o combate ao terrorismo; (v) uma lógica polissêmica e intencionalmente não definida do que é “terrorismo” e “contraterrorismo”, abrindo a possibilidade de múltiplas interpretações com consequências potencialmente desastrosas.

No Brasil, como argumentamos no seminário “The Impact of National and Global Security Measures of Civic Space”, do Observatório do Espaço Cívico da OCDE,13 o contraterrorismo deve ser pensado cuidadosamente e de forma crítica, considerando o legado da ditadura militar, o histórico de enquadramento de lideranças políticas como terroristas, e o direcionamento da vigilância e inteligência para inimigos internos, diferentemente do discurso mobilizador da Guerra ao Terror pós-11 de setembro. Além disso, é preciso olhar criticamente para três fenômenos que precisam ser profundamente discutidos e estudados, considerando o legado do 11 de setembro: (i) as tentativas de ampliação do conceito de terrorismo, como no caso de ransonwares e ataques à infraestruturas críticas, e suas limitações para liberdades civis, (ii) a militatização dos assuntos de cybersegurança e mobilização discursiva do “combate ao terrorismo”, incluindo usos de softwares e OSINTs para “neutralizar ameaças”, como pretende a Estratégia Nacional de Segurança Pública e Inteligência e (iii) as pressões sofridas pelas próprias plataformas e aplicações de internet para remoção de conteúdo considerado como proxy de terrorismo e “incitação à violência”, como tem ocorrido na Colômbia, em uma subversão da lógica de proteção de direitos humanos.

Como reconhecido pela ONU, a promoção e proteção dos direitos humanos na luta contra o terrorismo é obrigação dos Estados, incluindo uma atuação preventiva para prevenir atos de terrorismo e garantir a primazia do império da lei. No entanto, “os delitos que não constituem atos de terrorismo, independentemente de sua gravidade, não devem ser objeto de legislação contra o terrorismo”, tampouco uma conduta que não possua a qualidade de terrorismo não deve ser objeto de outras medidas anunciadas “contra o terrorismo”. 

Se a Guerra ao Terror alargou as fronteiras do que é terrorismo no plano discursivo e amplificou usos abusivos de tecnologias de vigilância e coleta de dados pelos Estados, é preciso um esforço de delimitação restritiva do conceito, primazia dos direitos fundamentais e um olhar crítico às experiências dessas últimas duas décadas. Os vinte anos do 11 de Setembro nos colocam nessa posição de avaliarmos criticamente o que ocorreu e decidirmos democraticamente o que não queremos. Como disse Roman Popplewell,15 as estruturas globais de combate ao terrorismo existentes têm causado mais danos do que benefícios.

Por: Rafael A. F. Zanatta

Referências:

¹Para estudos brasileiros sobre o termo “Guerra ao Terror”, ver MELLINI, Felipe. Depois do 11 de setembro: a (in) conveniência da Guerra ao Terror, Revista Espaço Acadêmico, v. 11, n. 124, p. 14-20, 2011. DA COSTA, Priscila Borba. A Guerra ao Terror e a Privatização da Força: uma primeira análise do uso de companhias militares privadas nas intervenções estadunidenses no pós-Onze de Setembro. Revista Tempo e Argumento, v. 4, n. 1, p. 171-185, 2012. Para os efeitos na América do Sul, ver AMARAL, Arthur Bernardes do. A Tríplice Fronteira e a Guerra ao Terror. Rio de Janeiro: Apicuri, 2010.

² DONOHUE, Laura K. The future of foreign intelligence: privacy and surveillance in a digital age. Oxford: Oxford University Press, 2016, p. 18.

³ GRAIEB, Carlos. Série traz narrativa mais completa e equilibrada sobre os 20 anos pós-11 de Setembro, Folha de São Paulo, 10 de setembro de 2021. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2021/09/serie-traz-narrativa-mais-completa-e-equilibrada-sobre-os-20-anos-pos-11-de-setembro.shtml

4 Para uma narrativa autobiográfica do mais famoso whistleblower do século 21, ver SNOWDEN, Edward. Permanent record. New York: Pan Macmillan, 2019.

5 HERSH, Seymour. Cadeira de Comando: A Guerra de Bush do 11 de Setembro às Torturas de Abu Ghraib. Rio de Janeiro: Ediouro, 2004.

6 Uma das denúncias mais importantes foi feita pelo New York Times em 2005, colocando o sistema de autorizações da Corte especial na mira da opinião pública. RISEN, James; LICHTBLAU, Eric. Bush Let’s U.S. Spy on Callers Without Courts, The New York Times, 16 de dezembro de 2005. Disponível em: https://web.archive.org/web/20060206162614/http://www.commondreams.org/headlines05/1216-01.htm

7 GELLMAN, Barton. Is the FBI Up to the Job 10 Years After 9/11?, Time Magazine, 28 de abril de 2011. Disponível em: https://web.archive.org/web/20110503012618/http://www.time.com/time/nation/article/0,8599,2067995-2,00.html

8 TRANCHES, Renata. 11 de setembro: Tecnologia da Guerra ao Terror deixa era da hipervigilância como legado, Estadão, Caderno Internacional, 07 de setembro de 2021. Disponível em: https://www.estadao.com.br/infograficos/internacional,tecnologia-usada-na-guerra-ao-terror-deixa-era-da-hipervigilancia-como-legado,1193640

 9 Para uma introdução crítica, analisando o “modelo de guerra” versus direito criminal, a expansão da autoridade do Executivo, as falhas do legislativo (a “espiral contraterrorista”) e os limites do Judiciário, ver DONOHUE, Laura K. The cost of counterterrorism: Power, politics, and liberty. Cambridge: Cambridge University Press, 2008, p. 11-25.

10 Esta organização está relacionada com o regime internacional de regras, princípios e padrões destinados a reduzir o risco de lavagem de dinheiro no sistema financeiro internacional. Para uma introdução, ver NANCE, Mark T. The regime that FATF built: an introduction to the Financial Action Task Force. Crime, Law and Social Change, v. 69, n. 2, p. 109-129, 2018. Importante destacar que a FATF antecede o 11 de setembro, sendo criada em 1989 como estratégia de governança global para limitar ameaças de financiamentos ilícitos. Inicialmente orientada ao financiamento de narcóticos (a Guerra às Drogas), houve um redirecionamento progressivo para atividades terroristas (a Guerra ao Terror).

11 https://www.fatf-gafi.org/about/whatwedo/

12 Sobre as origens do GCTF, a influência do U.S. Department of Justice, a visão de que as Nações Unidas seria “muito grande, política e burocrática”, e a transição dos assuntos militares e de inteligência para instituições e atores civis do contraterrorismo, ver ROSAND, Eric. Preparing the Global Counterterrorism Forum for the Next Decade. United States Institute of Peace, 2020.

13 Disponível em: https://www.dataprivacybr.org/wp-content/uploads/2021/07/counterterrorism_-_oecd_webinar_-_remarks_by_data_privacy_brasil.pdf

14 ONU. Los Derechos Humanos, el Terrorismo y la Lucha contra el Terrorismo, Oficina del Alto Comisionado de las Naciones Unidas para los Derechos Humanos, Folleto Informativo n. 32, p. 26. Disponível em: https://www.ohchr.org/documents/publications/factsheet32sp.pdf

15 POPPLEWELL, Rowan. Reforming the global counter-terrorism architecture 20 years on from 9/11, Bond UK, 06 de setembro de 2021. Disponível em: https://www.bond.org.uk/news/2021/09/reforming-the-global-counter-terrorism-architecture-20-years-on-from-911

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