Dadocracia – Episódio 12 – Posições do TJSP e Holanda mostram o desafio de anonimizar dados pessoais fornecidos por teles

Publicado em junho 2, 2020

Assim como Europa e Brasil encararam de formas distintas o combate a pandemia da Covid-19, também discordam nas melhores práticas em relação ao uso de dados pessoais para fazer isso.  […]

Assim como Europa e Brasil encararam de formas distintas o combate a pandemia da Covid-19, também discordam nas melhores práticas em relação ao uso de dados pessoais para fazer isso. 

Em maio, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que o uso de dados de telecomunicações pelo Sistema de Monitoramento Inteligente  (SIMI) do estado não traz riscos aos titulares já que as informações são anonimizadas. No mesmo mês, a autoridade de proteção de dados Holandesa afirmou que é impossível que dados de telecomunicações sejam 100% anônimos e, portanto, trabalhar com eles necessita de cuidados especiais.

“Esse entendimento do TJSP não é consolidado no mundo porque há estudos que demonstram como é possível reverter o processo de anonimização”, diz Iasmine Favaro, pesquisadora do Data Privacy Brasil. “É aí que mora o risco da utilização desses dados, caso sejam desanonimizados, trazem informações sensíveis como localização.”

No 12º episódio do Dadocracia, o podcast sobre tecnologia e sociedade do Data Privacy Brasil, Iasmine e Mariana Rielli discutiram as novidades do último boletim do Observatório da Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. Em relação a edições anteriores do boletim, este trouxe menos publicações sobre o novo coronavírus, o que de certa forma mostra o descompasso na forma como a reflexão sobre a proteção de dados se deu durante a pandemia.

Enquanto na Europa grande parte dos órgãos responsáveis já estabeleceu parâmetros para que se faça isso, no Brasil ainda há incerteza sobre quando a Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor. A MP 959 adiou a data de validade da LGPD para janeiro de 2021, por outro lado, por outro lado, um Projeto de Lei em votação do Senado mantém a data original de agosto de 2020, postergando apenas as sanções para agosto de 2021.

“A expectativa é de que o Congresso deixe a MP caducar, então a vigência da LGPD vai ser em agosto de 2020 para a maior parte dos dispositivos, e gosto de 2021 para as sanções”, afirma Mariana. 

Parece complicado? A gente descomplica: ouça o 12º Dadocracia.

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