Dadocracia – Episódio 10 – Decisão histórica do STF estabelece proteção de dados pessoais como direito fundamental
No começo de maio, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a Medida Provisória 954, que obrigaria empresas de telecomunicações a cederem diversos dados pessoais dos seus clientes para que o IBGE […]
No começo de maio, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a Medida Provisória 954, que obrigaria empresas de telecomunicações a cederem diversos dados pessoais dos seus clientes para que o IBGE os utilizasse na PNAD, a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios. A decisão foi tomada com folga: por 10 votos a 1, o STF destacou uma série de problemas com a MP e decidiu que ela não poderia entrar em vigor.
“Essa decisão é histórica e abre espaço para reconhecer o direito à proteção de dados pessoais como um direito fundamental autônomo, diferente do direito à privacidade”, diz Bruno Bioni, fundador e professor do Data Privacy Brasil.
No décimo episódio do Dadocracia, o podcast sobre tecnologia e sociedade do Data Privacy Brasil, Bruno e pesquisadora Mariana Rielli comentaram os significados por trás da posição tomada pelo STF.
“Ao invés de trabalhar com o raciocínio que o dado que merece proteção é aquele dado privado, sigiloso, a lógica do direito à privacidade, você rompe a barreira e estabelece que um dado vinculado a uma pessoa, pouco importa se ele é público, merece proteção”, explica Bruno. “Toda vez que ele é usado há uma interferência na esfera pessoal e isso deve ser proporcional.”
Em outras palavras, como ficou claro na fala de alguns ministros como Rosa Weber, não mais nenhum tipo de dado pessoal que é inofensivo. E isso é ainda mais preocupante num contexto onde informações sobre determinados grupos demográficos são utilizadas para criar campanhas de desinformação segmentadas e moldadas a seus interesses.
Além disso, a MP não trazia uma série de definições que são essenciais para balizar o uso responsável de dados pessoais – como tem ficado claro em decisões judiciais ao redor de todo mundo no contexto do uso de dados para enfrentar a pandemia causada pelo novo coronavírus.
“A MP tem vícios como, por exemplo, a questão da finalidade, de não está demonstrada qual a finalidade específica dessa coleta massiva de dados”, afirma Mariana. “Ou então a necessidade de você coletar dados da população inteira considerando que é uma pesquisa de amostragem, e também não tem nenhum mecanismo de supervisão.”
O Data Privacy Brasil participou como amicus curiae do STF na ação sobre a MP 954. Você sabe o que é amicus curiae? Ouça o décimo episódio do Dadocracia e entenda o que isso quer dizer – como essa decisão pode impactar sua vida.