Carros e brinquedos conectados: recomendações recentes
É de conhecimento de muitos que os celulares e seus aplicativos estão constantemente coletando e transmitindo dados. E é possível notar o resultado do tratamento dos dados pessoais, seja por […]
É de conhecimento de muitos que os celulares e seus aplicativos estão constantemente coletando e transmitindo dados. E é possível notar o resultado do tratamento dos dados pessoais, seja por um atendimento virtual mais personalizado, uma maneira mais prática de monitorar atividades físicas, ou até uma forma mais eficiente de se conectar com outras pessoas.
No entanto, nem sempre é fácil perceber a que nível se está conectado. A começar pelo fato de que não são só os celulares que tem essa característica hoje em dia. A ideia de conforto, e até de proteção, por meio da tecnologia fez com que os desenvolvedores de produtos a embutissem nos mais diversos objetos. Atualmente, há fechaduras inteligentes, smart TVs, assistentes digitais, carros que dirigem sozinhos, entre muitos outros.
Esses produtos constituem o que se denomina de Internet das Coisas (ou Internet of Things – IoT). Embora esta conexão, que se torna cada vez mais intensa, possa trazer benefícios, é importante perceber que há uma troca, muitas vezes desproporcional, com a empresa fornecedora do produto.
Neste sentido, as autoridades e órgãos de proteção de dados europeias têm se manifestado para tornar os consumidores mais conscientes, alertando-os sobre as desvantagens dos objetos inteligentes, além de como garantir sua proteção, ou ao menos reduzir os riscos, durante o uso.
Como mencionado, um destes itens são os carros que se “auto-conduzem”, contudo, não é necessário ir tão longe em termos de sofisticação tecnológica, pois não é novidade que carros mais acessíveis já estão conectados. A possibilidade de ligações telefônicas via sistema de bluetooth do carro, meios de entretenimento para passageiros já implantados no veículo, sistemas de geolocalização, aplicações que auxiliam na direção, etc., são itens que implicam na transmissão de dados e podem incluir até fatores comportamentais.
O intuito das orientações não é desestimular a compra, mas fazer com que os titulares de dados saibam utilizar estas ferramentas a seu favor, evitando maiores riscos que a falta de transparência dos fornecedores pode trazer. O European Data Protection Supervisor (EDPS) entra em detalhes em seu informativo TechDispatch para alertar sobre não apenas a falta de privacidade, mas também a ausência de controle do usuário sobre o que é coletado, a coleta massiva de dados e como os dados são retidos. Também aponta a necessidade de se atentar às finalidades que justificam o tratamento de seus dados pessoais para evitar o uso indevido, dentre outras recomendações.
Na mesma linha, a Commission Nationale de l’informatique et des Libertés (CNIL) decidiu endereçar uma questão mais delicada, a IoT utilizada para o tratamento de dados de crianças. As novas tecnologias não se encontram apenas em aparelhos para adultos, já que brinquedos também tem sido um foco de intensa transformação. Esses brinquedos podem ter funcionalidade de interação, associada à internet, com a criança, mas também podem servir para pais monitorarem seus filhos.
Além da questão da falta de privacidade intensificada pela vigilância operada pelos próprios pais – para a qual a entidade também alerta -, os brinquedos devem ser muito bem configurados para evitar que conteúdo sensível seja registrado e transmitido. Em especial, com relação àqueles brinquedos que gravam conversas e/ou imagens, a sensibilidade do conteúdo potencialmente acessado por um fornecedor pode ir desde conversas de teor delicado e íntimo da família até o tipo de dado coletado, que pode ser sensível por conter fatores biométricos, por exemplo. Portanto, é a recomendação que não se deve conceder permissões que o brinquedo possa pedir se estas funcionalidades não forem essenciais para o uso do aparelho.
Outra preocupação que se deve ter é a forma que os dados tratados pelo fornecedor do produto serão utilizados. Em ambos os casos apontados pelo EDPS e a CNIL, a propaganda direcionada é um fator relevante no caso dos brinquedos.
Em análise sobre a publicidade infantil, o Instituto Alana, em seu texto “Por que a publicidade faz mal para as crianças”, expõe os danos à saúde psicológica da criança e explica que quanto mais dinheiro é utilizado para financiar o marketing e o produto, mais intensa tende a ser a pesquisa para tornar as novas publicidades ainda mais persuasivas. Com brinquedos inseridos no ambiente da criança, captando todos os seus tipos de interação, a coleta torna-se massificada, e o conjunto de informações obtidas, um banquete para publicitários.
Por fim, o último alerta da autoridade é com relação a fraudes e assédio. Esta é uma preocupação da CNIL ao abordar o tema dos brinquedos conectados, todavia é aplicável a todo tipo de objeto que colete dados, especialmente quando por gravação de conversa ou imagem. Qualquer atividade mal intencionada coloca o titular em alto risco e, em caso de algum ataque, o indivíduo, às vezes criança, pode ser seriamente afetado e, até mesmo, manipulado devido a esse compilado de informações que alocam o potencial criminoso em uma posição privilegiada.
Por Gabriela Vergili