LGPD PENAL: LIVE DATA PRIVACY BRASIL

Publicado em dezembro 7, 2020

No dia 27 de Novembro, o Data Privacy Brasil organizou uma live em que Daniela Dora Eilberg (Data Privacy Brasil) recebeu as convidadas Laura Schertel Mendes (UNB/IDP) e Jacqueline Abreu […]

No dia 27 de Novembro, o Data Privacy Brasil organizou uma live em que Daniela Dora Eilberg (Data Privacy Brasil) recebeu as convidadas Laura Schertel Mendes (UNB/IDP) e Jacqueline Abreu (USP) para um um papo super interessante sobre o Anteprojeto de Lei (APL) de Proteção de Dados para segurança pública e investigação crimina.

O objetivo da live foi discutir os principais pontos do APL, no intuito de compreender quais devem ser o conteúdo e a estrutura normativa de uma lei geral sobre tratamento de dados pessoais nesses campos temáticos que, ao mesmo tempo, esteja alinhada à LGPD e às práticas internacionais. Também foi o momento para divulgarmos o lançamento da Nota Técnica elaborada pela equipe do Projeto “Novas Fronteiras de Direitos Digitais” da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa.

O Brasil tem falhado na formulação de política pública eficaz no campo da segurança pública e da persecução penal, seja pela ausência de diálogo institucional das diversas entidades – seja pela falta de produção de dados confiáveis a instruir a discussão no país ou pelo quadro jurídico cuja racionalidade foi forjada com base em uma realidade sociotécnica do século passado e de racionalidade autoritária. O cenário agrava-se ainda mais com a introdução de novas tecnologias que, se não modificam por completo, ao menos alteram significativamente os métodos de policiamento e investigação. 

Em 2019, o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), determinou a criação de uma comissão de juristas voltada ao desenvolvimento de anteprojeto de lei, a fim de contemplar a lacuna decorrente da previsão do art. 4º da LGPD. 

A Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa já vem colaborando com o processo, tendo participado do Seminário Internacional de Proteção de Dados, organizado pela Câmara dos Deputados em julho deste ano. No final de outubro, produziu uma nota técnica que foi encaminhada à Comissão de Juristas designada à elaboração do anteprojeto de Lei de Proteção de Dados para segurança pública e investigação criminal, no dia 02.11. 

Também realizou consulta, que teve como fruto parecer intitulado “A esfera protegida dos dados pessoais e as intervenções informacionais do Estado: A dogmática constitucional aplicada ao tratamento de dados na Segurança Pública e no Processo Penal” (anexo à Nota Técnica), desenvolvido pela equipe de consultores contratada especialmente para o aprofundamento dogmático, a fim de melhor embasar a construção das sugestões de dispositivos formuladas pela nota técnica, a partir de diretrizes técnicas para a regulação da proteção de dados nos específicos setores.

Assim, na live, buscamos discutir alguns pontos centrais do projeto, como a importância do projeto na visão das convidadas, além das principais inspirações normativas para a construção do APL, os pontos centrais e suas semelhanças e diferenças em comparação à LGPD. 

Para Laura e Jacqueline, a importância do projeto advém do fato de a própria LGPD ter deixado em aberto a regulação da segurança pública, o que aponta para a necessidade de uma legislação específica sobre o tema. Existe uma lacuna relativa à investigação criminal conjugada à proteção de dados pessoais, sendo o APL uma proposta para sanar essa lacuna e trazer segurança jurídica para as investigações.

Em relação às inspirações do APL, Jacqueline Abreu afirma que “a nossa principal inspiração foi a própria LGPD, que deixou algumas instruções sobre a lei específica que deveria ser criada ”. Também considerando a inspiração da GDPR em nosso ordenamento, Jacqueline continua “recorremos também à Diretiva 680 da U.E, as suas modulações e o raciocínio por trás para podermos ver o que fazia sentido trazer para nossas discussões e escolhas legislativas no APL”.

Em relação à regulamentação do sigilo, Laura afirma: “É uma área imensa que está sem regulamentação, sabemos que as autoridades precisam de dados para investigações, mas existe essa lacuna”. Prossegue: “No caso do IBGE, em que o Supremo Tribunal Federal julgou o compartilhamento de dados de empresas de telefonia, o que podemos dizer é que foi reconhecido um direito autônomo à proteção de dados pessoais. Assim, com essa decisão, essa lacuna da segurança pública ficou ainda mais evidente, demonstrando a importância do APL.”.

Quer entender mais sobre o APL, seus impactos e particularidades? Acesse a discussão inteira, a live está disponível na íntegra em nosso canal do Youtube. 

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